Você que foi demitido sem justa causa deve requerer junto a um dos postos de Ministério do Trabalho e Emprego o seguro desemprego. No local devem ser levadas as duas vias do requerimento de seguro desemprego fornecidas pela empresa, o cartão do PIS-PASEF ou extrato atualizado do cartão do cidadão, carteira de trabalho (todas que tiver), termo de rescisão do contrato de trabalho, documentos de identificação, os três últimos holerites anteriores a rescisão e o documento dos depósitos do FGTS.
Para saber se o pedido do seguro desemprego foi validado ou não o trabalhador deve entrar no MTE seguro desemprego consulta que pode ser realizada através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, ou em um posto de atendimento como: Superintendência, Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego, ou ainda nos postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego. No site o número do cartão PIS-PASEF será pedido.
Caso o MTE seguro desemprego não valide sua solicitação pelos diversos motivos possíveis, você pode entrar com outro recurso pedindo a revisão do seguro desemprego (MET seguro desemprego recurso). Porém em casos em que se trabalhar menos de seis meses com a carteira assinada o beneficio não será prestado, pois já está previsto em lei.
O programa do seguro desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária e auxiliar os trabalhadores na busca de um novo emprego. Desse modo o benefício será suspenso assim que trabalhador conseguir outro emprego, com carteira registrada. Também será cancelado se o trabalhador tiver início na recepção de outro benefício da Previdência Social.
Para você que não sabe o que é o PIS e como ele vai interferir no MTE seguro desemprego PIS, aqui segue algumas informações. O cartão do PIS é um cadastro do trabalhador que é feito pelo primeiro empregador, esse documento permite a consulta e saques em benefícios como o FGTS e o seguro desemprego. Ele também dá direito a um abono salarial se o trabalhador tiver o cartão há cinco anos, se receber até dois salários mínimos e ter tido remuneração de no mínimo 30 dias no ano anterior ao do recebimento do abono.
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